A Lei diz que "fica tombada como Patrimônio Histórico, Cultural e Arquitetônico, de natureza material e imaterial, da Cidade de Cabo Frio a construção localizada na encosta do Morro do Vigia, entre as praias do Peró e das Conchas, conhecida como Cabana do Pescador".
Agora, a Secretaria Municipal de Cultura e o Instituto Municipal do Patrimônio Cultural deverão proceder ao registro do Patrimônio Histórico, Cultural e Arquitetônico, além de providenciar placas de sinalização e de indicação no local com as informações completas sobre o tombamento do imóvel.
Com a aprovação da Lei, fica proibida a descaracterização ou qualquer mudança da área em questão, preservando-se suas características originais em decorrência do tombamento.
Fonte: